O crime de Stalking no Brasil é uma conduta de perseguição, assédio ou
vigilância obsessiva e repetitiva que causa medo e inquietação na vítima. Apesar de ser um crime já visto em outros países como Alemanha, Itália e nos Estados Unidos, no Brasil foi criminalizado a pouco tempo, por força da Lei nº 14.132/2021 que inseriu no Código Penal o artigo 147-A, denominando-o de “crime de perseguição”. Neste artigo, buscou-se entender a tipificação do crime sobre o viés das graves sequelas deixadas para quem já foi vítima desse ato, buscando soluções para proteger a integridade física e psicológica da vítima, garantindo o direito de viver sem ter sua intimidade violada por outra pessoa. Para tanto, levantou-se a seguinte indagação: A Lei nº 14.132 de 2021 está cumprindo o seu papel social? Quais sequelas podem sofrer a vítima de tal crime? Diante das sequelas deixadas, é um crime de baixo potencial ofensivo? Assim, este artigo destaca a importância desse novo tipo penal, transmitido através de base de investigação, tendo como método aplicado, o lógico indutivo por meio de pesquisa descritiva. Desta forma, teve como base instrumental a pesquisa bibliográfica em que mostra a evolução histórica do crime de stalking, os perigos e os danos causados a vítima que tem sua integridade física e psicológica afetada. Trata-se de um avanço
do Direito Penal diante do seu objetivo de caminhar lado a lado com a evolução social, tendo por finalidade, proteger e resguardar a dignidade humana, princípio basilar da Constituição Federal Brasileira.
A faculdade
Redes Sociais
Fale Conosco
fcpi@fcpi.com.br
(89) 3573-1301
Av. Des. Amaral, 1835 – Centro – Corrente-PI