O presente artigo, tem por objetivo investigar, as problemáticas e vantagens encontradas entre comissões e licitantes, com a aplicação da nova Lei de Licitação nº 14.133/21. Questiona-se, se após a entrada em vigor da nova legislação, resultará em benefícios efetivos ou acarretará desvantagens, tanto para os licitantes quanto para a Administração Pública. As licitações no Brasil contiveram a Lei nº 8.666/93 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/11), como regulamentação principal. Em 2021, teve sancionada a nova Lei de Licitações nº 14.133/21, a qual, introduziu mudanças significativas com o objetivo de modernizar as normas vigentes. A metodologia adotada inclui revisão bibliográfica, através de autores experientes no âmbito de direito Administrativo, além de artigos, legislações pertinentes e das plataformas eletrônicas de contratação. Os resultados desta pesquisa sobre a aplicação da nova Lei de Licitações indicam avanços significativos na modernização e eficiência dos processos licitatórios no Brasil. A legislação trouxe mudanças importantes, como a incorporação de novos princípios, entre eles a transparência, a economicidade e a competitividade, que visam fortalecer a gestão dos contratos administrativos e proporcionar mais clareza no uso dos recursos públicos. As considerações finais deste artigo ressaltam a importância de uma avaliação contínua da aplicação da nova Lei de Licitações, uma vez que as reformas implementadas visam modernizar e aprimorar o processo licitatório. Embora as mudanças propostas prometam benefícios significativos, como maior transparência, agilidade e eficiência nos contratos administrativos, é crucial monitorar se, na prática, essas inovações efetivamente se concretizarão.
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