O presente trabalho tem como objeto de estudo um tema polêmico, não apenas no âmbito do Direito de Família, mas na área jurídica como um todo, visto que tal problemática é relevante e está relacionado à valores sociais, no sentido de validar o afeto como valor jurídico, violando os deveres parentais. O tema trata-se da responsabilidade civil decorrente do abandono por parte dos pais em relação aos filhos, abrangendo temas interligados, como os componentes da responsabilidade civil. Assim, o referido estudo busca analisar a viabilidade e os contornos da responsabilidade civil no abandono afetivo, sem perder de vista os princípios do Direito de Família e a proteção dos direitos da personalidade. Do ponto de vista metodológico, este trabalho configura-se como um estudo de natureza qualitativa e do tipo exploratória, pois busca aprofundar o conhecimento sobre a temática em foco. Quanto aos resultados, constatou-se que, embora não exista legislação específica que regulamente de forma direta o tema, a jurisprudência pátria tem se firmado no sentido de reconhecer a possibilidade de responsabilização civil dos pais omissos. Por fim, destacou-se nas considerações finais que a referida responsabilização busca conscientizar os pais sobre os danos causados pela falta de afeto e atenção.