O reconhecimento da filiação socioafetiva ganhou grande relevância no meio jurídico ao abordar o afeto como um elemento central, especialmente nas Varas de Família, que se trata do reconhecimento paterno e materno independentemente de vínculo sanguíneo. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar os arranjos familiares contemporâneos e os provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A metodologia empregada foi uma abordagem dedutiva como base lógica de investigação, com estudo descritivo e procedimento qualitativo para compreender como ocorre os procedimentos de reconhecimento da filiação socioafetiva em via extrajudicial. Nas discussões e resultados entende-se que é possível a formalização da filiação por meio dos provimentos nº 63, 83, 149 do Conselho Nacional de Justiça, porém houve o retrocesso em relação ao provimento nº 149, onde só é possível com a presença dos pais biológicos. As considerações finais apontam que a evolução da filiação no Brasil promove igualdade de direitos entre todos os filhos, destacando os laços afetivos, enquanto o a validação da filiação socioafetiva pela via extrajudicial avança na inclusão, mas enfrenta desafios com exigências que podem limitar o acesso a esses direitos.
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