Com o devido crescimento progressivo do homicídio de mulheres em todo o território nacional, sobretudo, por razões de gênero, mesmo após a vigência da norma, torna esse estudo relevante para novas discussões. O presente trabalho tem como objetivo analisar o grau de importância da criação e aplicabilidade da Lei nº 13.104/15, enfatizando os desafios traçados pelo dispositivo normativo o qual foi recentemente introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, constatando se a criminalização do feminicídio é suficiente para coibi-lo. A metodologia empregada foi uma abordagem indutiva com base lógica de investigação, com estudo exploratório. Os resultados desta pesquisa apontam o caráter duradouro da violência dos homens, sobretudo em desfavor de mulheres, bem como o contexto que se fez necessária a tipificação do dispositivo normativo que trata sobre o feminicídio e suas penalidades. Ademais, ressalta-se a promulgação da Lei nº 14.994/2024 um marco histórico, ao tornar o feminicídio um crime autônomo com pena agravada, e fortalece o combate à violência de gênero no Brasil ao diferenciar esses crimes de outros homicídios. As considerações finais destacam que no Brasil, o feminicídio representa uma dolorosa realidade que demanda uma abordagem multifacetada e urgente. A persistência desse fenômeno reflete não apenas a violência física contra as mulheres, mas também estruturas sociais profundamente enraizadas que perpetuam desigualdades de gênero e culturas de poder. Enquanto as políticas públicas avançam em reconhecer e enfrentar o feminicídio, ainda há um longo caminho a percorrer na prevenção e na garantia de justiça para as vítimas.
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