O presente escrito objetiva expor um estudo a respeito da instalação da Subseção Judiciária de Corrente Piauí, localizada a mais de 890 km de Teresina, no extremo sul do Piauí, Brasil, na BR 135, KM 49, Zona Urbana. Enfatiza-se ainda que a Subseção Judiciária de Corrente foi criada pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que criou 230 varas no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região, e teve sua instalação autorizada pela RESOLUÇÃO/PRESI/CENAG 33 DE 19/12/2011 do TRF1ª Região. Diante dessa afirmativa, questionou-se: Apesar de se ouvirem que o Juizado Especial Federal é o Juizado Modelo, como pode haver tamanha delonga na conclusão dos processos nos Juizados se a Lei em questão tem como princípio essencial o da Celeridade? Para tal indagação será demonstrado nesse estudo, meio de dados obtidos na Justiça Federal de Corrente, para uma melhor compreensão acerca dos servidores que o compõe, além da quantidade de processos autuados e julgados no Juizado Especial Federal, levando em consideração a quantidades de cidades que abrange a jurisdição da Subseção Judiciária de Corrente-Piauí.
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