O presente trabalho analisa os efeitos jurídicos e sociais da criminalização do
porte de drogas para uso pessoal no Brasil, com foco no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. O objetivo da presente pesquisa visa refletir se manutenção da criminalização realmente traz soluções eficazes ou se, ao contrário, representa mais problemas para a lei e para a política de drogas no país. A pesquisa utiliza uma metodologia qualitativa e exploratória, com base em leituras, análises críticas e comparação com o modelo adotado em Portugal, que em 2001 descriminalizou o consumo de todas as drogas. A discussão central aborda questões como a seletividade do sistema penal, o estigma que recai sobre usuários e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que definiu como descriminalizado o porte de até 40 gramas de maconha e até 06 (seis) pés de maconha fêmea. Os resultados apontam que a criminalização,
mesmo sem pena de prisão, ainda gera fortes impactos negativos, como a discriminação racial, a superlotação dos presídios e a falta de eficiência na área da saúde pública. Por fim, em sede de considerações finais, se entendeu que a descriminalização do artigo 28, se acompanhada de políticas públicas bem estruturadas e de medidas sociais consistentes, pode representar um avanço concreto na luta contra as desigualdades e na garantia de direitos fundamentais.