O presente trabalho realiza uma abordagem sobre o dever do Estado quanto ao entendimento da teoria da perda de uma chance e sua aplicação no processo penal dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Objetivando com isso, constatar a aplicabilidade da responsabilidade imposta pela teoria da perda de uma chance sobre a ótica e enuncias do processo penal. Questionando-se para tanto, como é possível a utilização da teoria da perda de uma chance em relação as provas e procedimentos no processo penal? Como metodologia para a discussão da temática, adotou-se a pesquisa qualitativa, do tipo descritivo, com a utilização de artigos, códigos jurídicos, Constituição Federal, internet e de livros em si. Enfatizando os reflexos dos estudos em legislações, doutrinas e jurisprudências. O presente trabalho resultou num entendimento majoritário quanto da possibilidade da teoria da perda de uma chance no processo penal em razão dos casos apresentados, dependendo-se para tanto, que os interessados ou membros do judiciário entenda dos pré-requisitos essenciais para sua caracterização na seara processual penal.
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