Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi reestabelecido no Brasil o Estado Democrático de Direito. Diante do exposto objetiva se demonstrar como se dá a união estável no novo código civil e o retrocesso protetivo dos direitos sucessórios dos companheiros. Embasada nos direitos fundamentais, a nova Constituição trouxe o modelo de um Estado pautado no bem-estar social, que tem como objetivo construir uma sociedade com liberdade, justiça e solidariedade, para a promoção do bem-estar de todos, sem que haja qualquer discriminação com relação a origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas. Nesse cenário, surge a idealização constitucional da democracia também no âmbito familiar, que tem como um de seus avanços o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo como unidades familiares. A questão que se coloca é quanto os direitos sucessórios dos companheiros em União Estável estão sendo respeitados no Brasil? Qual o tratamento que o novo Código Civil deu aos cônjuges e aos companheiros? O Código Civil de 2002 está em consonância com a Constituição Federal? O direito de família, como democratização do direito civil, extrapolando a interpretação das normas jurídicas vigentes na Constituição, demanda que ocorra uma descaracterização do que constitui cada indivíduo (ou grupo) que é destinatário dos princípios do afeto e da solidariedade. As uniões homoafetivas e as uniões do sexo oposto foram equiparadas quanto aos seus direitos e deveres pelo Supremo Tribunal Federal em um julgamento histórico de 2011, ainda que necessitem de avanço debates sobre as questões de gênero. Neste trabalho, o foco se dá no direito sucessório dos companheiros em união estável frente aos princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana.
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