Este trabalho refere sobre às possibilidades e aspectos de uma segunda aposentadoria ao agente público aposentado, sendo uma garantia do trabalhador que desempenhou suas funções laborais e contribuiu para a previdência social ao longo da vida. Dito isso, objetiva-se demonstrar, de forma clara, um dos complexos institutos da previdência social, principalmente no âmbito material e administrativo, tendo como referência renomados doutrinadores e juristas, especialistas no tema, conjunto com as leis extravagantes e Constituição Federal. Desse modo questiona-se: “Servidor público aposentado pode continuar em seu labor?”. Insta mencionar que, todos os aspectos apresentados envolvem a reforma previdenciária de 2019, o que motiva o esclarecimento no entendimento de todas as garantias dos agentes públicos que podem e optam por continuar em seu labor. Deste modo, utilizou-se como base de investigação o método lógico dedutivo, através de pesquisa descritiva, tendo como base instrumental a pesquisa bibliográfica, para exposições das diversas linhas de entendimento, principalmente no que diz respeito aos aspectos previdenciários dos estatutários já aposentados, esclarecimento de dúvidas acerca da temática da segunda aposentadoria, quais são os aspectos de contribuições desse servidor e quais as possibilidades ele tem de receber outros benefícios além da aposentadoria. Pois por meio desse estudo, chegou-se à compreensão que não é possível a continuidade no labor após a aposentadoria, bem como a Desaposentação ou Reaposentação. Além disso, o trabalho especifica as possibilidades de continuar trabalhando após aposentar e quais os benefícios previdenciários. Por fim, relata os impactos positivos e negativos da temática.
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