Ao longo das décadas, têm-se debatido diversas vezes sobre a efetivação dos direitos fundamentais sob vários aspectos, levantando-se questões sobre como esses direitos são assegurados dentro do contexto prisional brasileiro, visto que este enfrenta uma terrível crise estrutural, marcada por condições precárias, a exemplo da superlotação, entre inúmeros outros fatores que afrontam constantemente a dignidade humana. Sob tal ótica, este estudo tem como objetivo discorrer sobre o sistema prisional brasileiro sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada é bibliográfica, com o viés de revisão de informações e literaturas, analisando obras e publicações que abordam o tema ao longo dos últimos anos, incluindo pesquisas de artigos sobre a temática. Destarte, os resultados desta pesquisa indicam que há uma evidente contradição entre o arcabouço jurídico protetivo, aprovado na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Execução Penal de 1984, e a realidade prática das prisões brasileiras. Com uma população carcerária superior a 850 mil pessoas, o país enfrenta superlotação, violência, precariedade estrutural e falta de políticas efetivas de reintegração. As considerações finais evidenciam a constante necessidade de atuação do poder estatal junto à população carcerária, visto que a função ressocializadora da pena se mostra ineficaz diante do contexto degradante. O reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 confirma a gravidade do quadro, exigindo reformas estruturais urgentes e uma mudança de paradigma centrada na dignidade humana e na justiça social.