O Direito Penal, inserido no contexto do Estado Social e Democrático de Direito, tem sido amplamente utilizado como instrumento de contenção de condutas consideradas socialmente perigosas. Nesse sentido, este artigo, busca analisar de forma crítica, a estrutura atual do Direito Penal, com enfoque na sua eficácia como mecanismo de prevenção de delitos e quanto a sua eficiência na redução da reincidência criminal no Brasil. Para tanto, serão abordadas as principais funções do Direito Penal, percorrendo desde a sua evolução histórica até as principais teorias que fundamentam as funções da pena, apontando os limites da punição tradicional e a importância da adoção de políticas públicas complementares, como o fortalecimento da aplicação das penas alternativas e a promoção da justiça restaurativa. Portanto, a metodologia empregada no presente estudo é a bibliográfica por meio de revisão de informações e literaturas, analisando obras e publicações que abordaram o tema ao longo dos últimos anos. Destarte, os resultados desta pesquisa indicam que o sistema penal brasileiro, marcado pela superlotação carcerária e ausência de dados atualizados sobre a reincidência, necessita de estratégias integradas que promovam a ressocialização e a justiça social, reforçando o papel subsidiário do Direito Penal em uma abordagem multidisciplinar de combate à criminalidade. As considerações finais destacam a necessidade urgente da realização de um censo penitenciário, para que se obtenha dados confiáveis que ajude a entender e enfrentar os problemas concernente ao sistema carcerário.