Este artigo busca discutir a influência da mídia no processo penal, ressaltando os prejuízos ocasionados pela espetacularização midiática, que muitas vezes obscurece a norma legislativa e compromete a aplicação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Além disso, também se evidencia a importância de se compreender o papel da mídia em sociedades democráticas, nas quais a liberdade de expressão deve coexistir com a garantia da dignidade da pessoa humana e a proteção da presunção de inocência. Para isso, são analisadas as garantias constitucionais do acusado, os impactos da cobertura midiática sobre o devido processo legal e os limites ético-legais da atuação da imprensa. A metodologia utilizada neste trabalho foi a qualitativa, com foco em análises de percepção, leituras, interpretações, sensações e comparativos com um olhar mais subjetivo sobre o objeto estudado. Os resultados evidenciam que a espetacularização promovida pela mídia pode comprometer a imparcialidade judicial, estigmatizar o acusado e enfraquecer a credibilidade do Judiciário. As considerações finais ressaltam a necessidade de maior controle e regulamentação da atuação midiática em casos penais, bem como a promoção de uma cultura jurídica que respeite os limites ético-legais da liberdade de imprensa, equilibrando-a com a proteção dos direitos individuais e assegurando o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.