O presente artigo aborda a disseminação de fake news na sociedade civil e a sua responsabilização penal, explorando a relação entre o direito penal e a propagação de informações falsas. Com o crescimento exponencial das mídias digitais, as fake news têm se proliferado, causando danos significativos à ordem pública, à reputação de indivíduos e à integridade das instituições. O objetivo geral deste estudo é analisar a eficácia das atuais normativas penais brasileiras na responsabilização por crimes relacionados à disseminação de notícias falsas, avaliando a aplicação prática dessas normas e os desafios enfrentados na sua implementação. A metodologia adotada incluiu uma revisão bibliográfica detalhada das legislações pertinentes e uma análise crítica de casos relevantes. Os resultados desta pesquisa indicam que, apesar das legislações recentes, a responsabilização penal por fake news enfrenta obstáculos, como a dificuldade em identificar os autores e a necessidade de provas substanciais para a condenação. As discussões salientam a importância de aprimorar a legislação e a prática judicial para lidar eficazmente com as fake news. As considerações finais apontam que o estudo sugere que uma abordagem mais robusta e coordenada é necessária para enfrentar o fenômeno das fake news. Recomenda-se a implementação de medidas educativas e a colaboração entre diferentes setores para fortalecer a responsabilização penal e proteger a sociedade civil contra os danos causados por informações falsas.
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