O fenômeno do bullying escolar, constitui um grave problema que afeta o desenvolvimento social e emocional dos estudantes, comprometendo o ambiente que deveria ser seguro e favorável ao aprendizado. Caracterizado por agressões físicas e psicológicas repetidas, o bullying demanda atenção especial do ordenamento jurídico e das instituições educacionais. Este estudo tem como objetivo analisar os impactos da Lei n.º 14.811/2024 na prevenção e responsabilização das práticas de ato de bullying e cyberbullying no ambiente escolar, destacando suas implicações legais para os sujeitos envolvidos e para os estabelecimentos de ensino. Observa-se que, historicamente, muitas leis só recebem visibilidade após tragédias, e tal risco se repete em relação à legislação voltada ao combate do bullying. Para fundamentar a investigação, adotou-se o método lógico-dedutivo, com pesquisa exploratória e bibliográfica, a fim de evidenciar a necessidade urgente de medidas eficazes de prevenção e enfrentamento dessa prática nociva, reconhecendo-a como delito que exige resposta legal e educacional. Os resultados apontam que, embora a legislação brasileira tenha avançado significativamente com a promulgação da Lei n.º 14.811/2024, persistem desafios importantes para sua efetiva implementação. Ressalta-se que a simples existência de uma norma não garante sua eficácia, sendo indispensável a articulação entre poderes públicos, escolas e sociedade civil. Destaca-se, ainda, a importância de ações educativas e campanhas de sensibilização capazes de transformar a cultura escolar e combater a naturalização da violência. Em suas considerações finais, o artigo reforça que a vigilância deve ser constante e que recursos precisam ser destinados à implementação real de políticas públicas, garantindo que os espaços escolares se tornem ambientes acolhedores e protegidos.