Este trabalho tem como objetivo analisar a mídia enquanto quarto poder, destacando sua função na formação da opinião pública e os impactos gerados no âmbito do sistema de justiça penal. A pesquisa utilizou como metodologia o estudo bibliográfico e documental, com base em obras doutrinárias, artigos científicos e casos de grande repercussão, a fim de compreender a relação entre comunicação, sociedade e direito. Os resultados evidenciam que a mídia exerce papel relevante na construção de narrativas que influenciam percepções sociais e jurídicas, podendo interferir no devido processo legal e contribuir para a seletividade penal. Verificou-se, ainda, que a ampla exposição midiática pode comprometer direitos fundamentais, como imagem, honra e intimidade, além de exercer influência sobre magistrados, promotores e jurados em processos de maior repercussão. Diante das considerações finais, observa-se que embora a liberdade de imprensa seja essencial em regimes democráticos, sua atuação demanda responsabilidade ética e limites claros para que não se torne fator de comprometimento da imparcialidade judicial. Nesse sentido, a pesquisa aponta a necessidade de mecanismos de regulação e autorregulação jornalística, bem como o fortalecimento da educação midiática da população, como formas de equilibrar a relação entre mídia, justiça e sociedade.